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Super Fã da Morada
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Super Fã da Morada

Descrição: PROMOÇÃO SUPER Fã... DA MORADA ESSA É PRA QUEM É FÃ DE VERDADE DA MORADA FM DIA 27 DE MAIO, A GENTE VAI SORTEAR UM HONDA FAN 0 KM, PARA PARTICIPAR PREENCHA O CUPOM DA PROMOÇÃO, DISPONÍVEL NA RADIO MORADA E DURANTE AS NOSSAS BLITZ NA CIDADE, PASSOU PEGOU O CUPOM PREENCHEU... PRONTO JÁ ESTA CONCORRENDO... PROMOÇÃO SUPER FÃ DA MORADA... É UMA HONDA FAN 0 KM MAIS NOVE PRÊMIOS. APOIO...DROGARIA MAIS ECONÔMICA, SUL MAGAZINE, LORENA COLCHÕES, ÓTICAS VISUAL, CASA DO PICA PAU E SUDOESTE MOTOS SUA CONCESSIONARIA HONDA. ESSA É MAIS UMA DA RÁDIO QUE TODO MUNDO OUVE, TODO MUNDO GOSTA CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.048028/2026 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: RADIO MORADA DO SOL DE RIO VERDE LTDA Endereço: DALILA JAIME Número: SN Complemento: QUADRA25 LOTE 12, 13, 14 E 15 Bairro: SETOR PAUZANES Município: RIO VERDE UF: GO CEP:75904-025 CNPJ/MF nº: 01.731.611/0001-72 1.2 - Aderentes: Razão Social:SUDOESTE MOTOS E ACESSORIOS LTDA Endereço: PAUZANES DE CARVALHO Número: 404 Bairro: SETOR PAUSANES Município: RIO VERDE UF: GO CEP:75903-060 CNPJ/MF nº:25.028.556/0001-17 Razão Social:RADIO MORADA DO SOL DE RIO VERDE LTDA Endereço: DALILA JAIME Número: SN Complemento: QUADRA25 LOTE 12, 13, 14 E 15 Bairro: SETOR PAUZANES Município: RIO VERDE UF: GO CEP:75904-025 CNPJ/MF nº:01.731.611/0001-72 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Rio Verde/GO 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 02/03/2026 a 27/05/2026 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 02/03/2026 a 25/05/2026 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Os cupons serão retirados durante as blitz promocionais realizadas pela promotora ou comparecendo diretamente na sede da Rádio Morada do Sol FM - Rua Dalila Jaime, qd. 25, lote 12, Setor Pauzanes, Rio Verde- GO. Os cupons deverão ser preenchidos com: nome completo, CPF e/ou RG, telefone e endereço do participante, além da resposta correta à pergunta promocional: Você é SUPER FÃ de qual rádio? ( ) Rádio Morada do Sol FM ( ) Outra. Os cupons serão depositados nas urnas oficiais da promoção, disponibilizadas durante as ações promocionais, blitz da rádio, eventos itinerantes ou na sede da Rádio Morada do Sol FM, 7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: A pergunta a ser realizada é : Você é SUPER FÃ de qual rádio? 8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 27/05/2026 18:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/03/2026 00:00 a 25/05/2026 18:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA DALILA JAIME NÚMERO: S/N COMPLEMENTO: QUADRA 25, LOTE 13 BAIRRO: SETOR PAUZANES MUNICÍPIO: Rio Verde UF: GO CEP: 75904-025 LOCAL DA APURAÇÃO: auditório RADIO MORADA DO SOL DE RIO VERDE LTDA PRÊMIOS Página 2 de 3 Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 •01 (um) Aparelho de Jantar -BIONA DONNA FLORAL 20 PCS - CÓDIGO DO PRODUTO 5420995 222,22 222,22 1 1 •01 (um) Jogo de Panelas LINZ AA 10 PC LINS PTA TRAMONTINA - Código do Produto - 001- 005335450 222,22 222,22 2 1 •01 (um) Jogo de Cama casal 138x188x20 4 pçs MICRO NAPOLI - CÓDIGO DO PRODUTO 227046-269 222,22 222,22 3 1 •01 (um) Jogo de Toalhas - contendo 2 toalhas de rosto SAMBA CAMESA - CÓDIGO DO PRODUTO 294111 e duas toalhas de banho SAMBA CAMESA - CÓDIGO DO PRODUTO 283069 222,22 222,22 4 1 •01 (uma) Air Fryer - BRITANIA BFR51 GOLD, 5,5L PT/ INOX 220 V - CÓDIGO PRODUTO 001- 005358400 222,22 222,22 5 1 •01 (um) Liquidificador - MONDIAL EASY POWER L -550 550W T 220V - CÓDIGO DO PRODUTO 001- 004923413 222,22 222,22 6 1 •01 (uma) Batedeira - MONDIAL 3VEL 400W PRÁTICA B-44 OT 220V - CÓDIGO PRODUTO 001- 004669142 222,22 222,22 7 1 •01 (um) Ferro de Passar Roupa - A VAPOR BRITANIA BFV07 21 0ML ANTIAD 220 V - CÓDIGO PRODUTO 001- 005347114 222,22 222,22 8 1 •01 (um) Micro-ondas 20 l MIDEA MHP20B2 220V BC - CÓDIGO DO PRODUTO 001- 005356920 222,22 222,22 9 1 •01 (uma) motocicleta Honda CG 160 Fan, chassi 9c2kc2200tr446372, cor vermelha perolizada, cilindradas: 162, marca: Honda, categoria: city, espécie: passageiro, combustível: álcool/gasolina, ano fab:2026, ano mod:2026, cap. de passageiros:2, tipo veículo: motocicleta, serial (serie):0tr446372, cmt:0,1550, dist. entre eixos (mm):1996 mm, estado: novo 20.000,00 20.000,00 10 9 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 10 21.999,98 10 - FORMA DE APURAÇÃO: A apuração ocorrera no dia 27/05/2026 a partir das 18hs, todos os cupons válidos serão reunidos em um único local, misturados de forma aleatória, sendo realizado o sorteio manual. Serão sorteados tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um participante que atenda integralmente a todos os critérios estabelecidos neste regulamento. 11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Serão desclassificados os cupons que não contenham todas as informações exigidas, devidamente preenchidas, e com a resposta correta à pergunta promocional. Os cupons que apresentarem dados incompletos, ilegíveis, incorretos, duplicados ou em desacordo com este regulamento serão automaticamente desclassificados, a exclusivo critério da promotora. 12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado da promoção será divulgado no ar da emissora, no site da emissora www.moradafm.com.br e nas redes sociais (Facebook, Instagram, Youtube) e os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefonema ou no endereço fornecido. 13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: No prazo máximo de 30 dias, contados da data da apuração, o contemplado receberá o prêmio, sem qualquer ônus, em sua residência. 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Página 3 de 3 Conforme o At. 6º do Decreto nº70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias. 15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 24/02/2026 às 14: 59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador DDI.MXD.BSL
Pergunta: Qual Rádio que te da uma moto 0KM ?
Sorteio: 27/05/2026 23:59
TÔ DE FÉRIAS COM A MORADA
Encerrada

TÔ DE FÉRIAS COM A MORADA

Descrição: REGULAMENTO OFICIAL DA PROMOÇÃO “TÔ DE FÉRIAS COM A MORADA” CABO FRIO / RJ – JULHO 2026 A Rádio Morada do Sol de Rio Verde LTDA, com sede à Rua Dalila Jaime, Qd. 25 Lt. 13, Setor Pauzanes, Rio Verde – GO, CEP 75.904-025, inscrita no CNPJ sob nº 01.731.611/0001-72, com nome fantasia Rádio Morada do Sol FM, em parceria com a empresa JM Excursões e Turismo, promove a ação promocional denominada “TÔ DE FÉRIAS COM A MORADA”, que será regida pelas disposições abaixo: ________________________________________ 1. DA PROMOÇÃO 1.1. A promoção “TÔ DE FÉRIAS COM A MORADA” tem como objetivo premiar 01 (um) ouvinte da Rádio Morada do Sol FM com 01 (um) pacote de viagem com direito a 01 (um) acompanhante para o litoral do Rio de Janeiro. 1.2. O pacote turístico contempla os seguintes destinos: • Cabo Frio – RJ; • Arraial do Cabo – RJ (Caribe Brasileiro); • Copacabana – Rio de Janeiro – RJ. 1.3. A promoção será amplamente divulgada na programação da Rádio Morada do Sol FM 97,7, em suas redes sociais e plataformas digitais. ________________________________________ 2. DO PERÍODO DA PROMOÇÃO 2.1. A promoção terá início no dia 28 de maio de 2026 e encerramento no dia 15 de julho de 2026. 2.2. O sorteio será realizado no dia 15 de julho de 2026, ao vivo ou em programação definida pela Rádio Morada do Sol FM. ________________________________________ 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da promoção pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos completos até a data do sorteio. 3.2. A participação será realizada exclusivamente através do WhatsApp oficial da promoção: (64) 3614-4333. 3.3. Ao participar, o ouvinte poderá indicar 01 (um) funcionário participante da promoção para acompanhá-lo na viagem. Caso o participante seja contemplado, o funcionário indicado também será considerado ganhador do pacote. 3.4. É de inteira responsabilidade do participante e de seu acompanhante/funcionário indicado fornecer corretamente os dados solicitados pela organização da promoção. ________________________________________ 4. DO PRÊMIO 4.1. O prêmio será composto por: • Transporte em ônibus DD Semi Leito e Leito; • Hospedagem em casa de excursão; • Café da manhã; • Jantar; • Passeio em Cabo Frio – RJ; • Translado até a Praia de Copacabana – RJ; • Translado até a Praia de Arraial do Cabo – RJ. 4.2. A viagem ocorrerá entre os dias 19 e 28 de julho de 2026. 4.3. O prêmio é individual e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro. ________________________________________ 5. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. O ganhador e seu acompanhante deverão apresentar toda a documentação necessária e obrigatória exigida pela organização da viagem até o dia 17 de julho de 2026. 5.2. O não envio da documentação dentro do prazo estabelecido acarretará na perda automática do prêmio, podendo a organização realizar novo sorteio. 5.3. É de inteira responsabilidade do participante e de seu acompanhante a regularidade e validade dos documentos apresentados. ________________________________________ 6. DAS CONDIÇÕES DA VIAGEM 6.1. Toda a organização logística da viagem, incluindo ônibus, poltronas, hospedagem, quartos e demais definições operacionais, ficará sob total responsabilidade da empresa JM Excursões e Turismo. 6.2. Fica expressamente estabelecido que eventuais alterações operacionais poderão ser realizadas pela JM Excursões e Turismo conforme necessidade logística. 6.3. No caso do acompanhante indicado ser funcionário participante da promoção, os dias correspondentes à viagem poderão ser descontados de suas férias referentes ao ano vigente, mediante concordância entre as partes envolvidas. ________________________________________ 7. DA RESPONSABILIDADE 7.1. A responsabilidade integral pela execução do pacote turístico é da empresa JM Excursões e Turismo, representada neste ato por: JARDEL FRANCILINO VIEIRA, brasileiro, solteiro, CPF nº 020.299.251-95, RG nº 4858302 SSP/GO, residente à Rua 20 Qd. 29 Lt. 06 – Residencial Gameleira II – Rio Verde – GO, inscrita no CNPJ nº 28.623.420/0001-43. 7.2. A Rádio Morada do Sol FM atua exclusivamente como parceira de divulgação da promoção, não possuindo responsabilidade direta sobre hospedagem, transporte, alimentação, passeios, logística ou quaisquer serviços relacionados à execução da viagem. ________________________________________ 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. 8.2. Os participantes autorizam gratuitamente o uso de seus nomes, imagens e vozes para divulgação da promoção em rádio, internet, redes sociais e demais meios de comunicação da Rádio Morada do Sol FM e JM Excursões e Turismo, sem qualquer ônus. 8.3. Casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela organização da promoção. 8.4. Este regulamento entra em vigor na data de sua divulgação oficial. ________________________________________ Rio Verde – GO, 28 de maio de 2026. RÁDIO MORADA DO SOL FM JM EXCURSÕES E TURISMO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS JM EXCURSÕES E TURISMO Por este instrumento de Contrato Particular de Prestação de Serviços Turísticos, a empresa JM Excursões e Turismo, representada neste ato por seu sócio proprietário/Contratado, JARDEL FRANCILINO VIEIRA, brasileiro, solteiro, CPF nº 020.299.251-95, RG nº 4858302 SSP/GO, residente à Rua 20 Qd. 29 Lt. 06 – Residencial Gameleira II – Rio Verde – Goiás, inscrita no CNPJ nº 28.623.420/0001-43, estabelece as seguintes condições ao ganhador da promoção “TÔ DE FÉRIAS COM A MORADA”. ________________________________________ CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a realização de uma viagem em grupo para Cabo Frio – RJ, conforme roteiro oficial descrito abaixo. Inclui-se o dia da saída como o primeiro dia e o dia da chegada como sendo o último dia da viagem. As diárias iniciarão no dia 20/07/2026 e terminarão no dia 27/07/2026. • Saída de Rio Verde-GO: 19/07/2026; • Retorno previsto: 28/07/2026. INCLUSOS NO PACOTE • Transporte em ônibus DD Semi Leito e Leito; • Hospedagem em casa de excursão; • Café da manhã; • Jantar; • Passeio em Cabo Frio – RJ; • Translado até a Praia de Copacabana – RJ; • Translado até a Praia de Arraial do Cabo – RJ. ________________________________________ CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS INCLUSOS Está incluso no pacote contratado: • Ônibus DD G8 Executivo (dois andares), 15 metros, 4 eixos, ano 2024, equipado com: o 64 lugares semi leito; o Ar-condicionado; o Monitores LCD; o DVD; o Sistema de som; o Geladeiras; o Bebedouro; o WC moderno; o Sofá e mesa de jogos. • Organização geral da viagem; • Passeios mencionados no programa; • Hospedagem em casa de excursão categoria turística; • Quartos arejados com móveis e ar-condicionado; • Café da manhã; • Bagagem limitada a: o 01 mala pequena de até 20kg; o 01 bolsa de mão por passageiro. ________________________________________ CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES Os valores abaixo representam a tabela oficial praticada pela JM Excursões e Turismo para este pacote turístico: Tipo de Quarto Valor por Pessoa Quarto Duplo R$ 2.900,00 Quarto Triplo / Quádruplo R$ 2.750,00 Quarto Quíntuplo / Familiar R$ 2.650,00 Valores para Crianças • Crianças de 05 a 09 anos: R$ 1.850,00, desde que acompanhadas de dois adultos no mesmo quarto; • Crianças de 00 a 04 anos: free, acompanhadas de dois adultos, sendo permitida uma criança por quarto. Parágrafo Primeiro: Os valores acima não serão cobrados do participante ganhador da promoção, uma vez que o pacote será integralmente ofertado como premiação promocional. Parágrafo Segundo: Custos extras não inclusos no prêmio serão de responsabilidade exclusiva do ganhador e acompanhante. ________________________________________ CLÁUSULA QUARTA – O PREÇO NÃO INCLUI Não estão inclusos: • Excesso de bagagem; • Almoço; • Refeições extras; • Bebidas; • Produtos pessoais; • Passeios opcionais; • Taxas de barco; • Ingressos de parques e pontos turísticos; • Despesas pessoais em geral. ________________________________________ CLÁUSULA QUINTA – DAS RESERVAS A reserva do ganhador somente será efetivada após: • Confirmação oficial do sorteio; • Entrega de toda documentação obrigatória; • Assinatura do presente contrato. ________________________________________ CLÁUSULA SEXTA – DAS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES A JM Excursões e Turismo reserva-se o direito de alterar horários, itinerários e programações visando melhor execução da viagem, sem prejuízo da duração total da excursão. ________________________________________ CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESISTÊNCIA Em caso de desistência do ganhador ou acompanhante, não haverá substituição do prêmio por dinheiro ou qualquer outro benefício. Em caso de enfermidade grave devidamente comprovada ou falecimento, a organização poderá avaliar a substituição do participante. ________________________________________ CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO O descumprimento das obrigações previstas neste regulamento e contrato poderá acarretar na perda do direito ao prêmio. ________________________________________ CLÁUSULA NONA – DOS ATRASOS Haverá tolerância máxima de 10 (dez) minutos para embarque nos horários definidos pela organização. Após este prazo, o ônibus poderá seguir viagem sem direito a reembolso ou compensação. ________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDUTA DOS PARTICIPANTES A JM Excursões e Turismo poderá excluir da excursão participantes que: • Causem transtornos; • Coloquem terceiros em risco; • Desrespeitem normas da organização; • Causem danos materiais. Os danos causados serão de responsabilidade do participante. ________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – BAGAGENS E OBJETOS PESSOAIS A organização não se responsabiliza por: • Extravio; • Esquecimento; • Perda; • Furto de objetos pessoais ou bagagens. Dinheiro, joias e objetos de valor são de responsabilidade exclusiva do passageiro. ________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EMBARQUE E DOCUMENTAÇÃO Todos os passageiros deverão portar documentos originais e válidos. O não comparecimento para embarque ou ausência de documentos obrigatórios implicará perda automática do prêmio. ________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS Os passageiros deverão: • Utilizar cinto de segurança; • Zelar pelo patrimônio do ônibus e hospedagem; • Conferir poltronas e acomodações; • Responder por eventuais danos causados. ________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE A JM Excursões e Turismo é responsável pela execução dos serviços turísticos contratados, ressalvados casos fortuitos e de força maior, conforme legislação vigente. A Rádio Morada do Sol FM atua exclusivamente como parceira de divulgação da promoção. ________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Rio Verde – Goiás para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. ________________________________________ ROTEIRO OFICIAL – EXCURSÃO CABO FRIO / ARRAIAL / COPACABANA – JULHO 2026 19/07/2026 – SAÍDA DE RIO VERDE-GO • Concentração e embarque pela manhã; • Viagem em ônibus DD Semi-Leito; • Noite em trânsito. 20/07/2026 – COPACABANA E CABO FRIO • Café da manhã em posto de apoio; • Praia de Copacabana; • Retorno para Cabo Frio às 16h; • Hospedagem; • Jantar incluso. 21/07/2026 – PRAIA DO FORTE • Café da manhã; • Dia livre na praia; • Jantar. 22/07/2026 – ARRAIAL DO CABO • Café da manhã; • Transfer incluso; • Passeio de barco opcional pago pelo cliente; • Retorno no final do dia; • Jantar. 23/07/2026 – DIA LIVRE • Café da manhã; • Dia livre; • Jantar. 24/07/2026 – ARRAIAL DO CABO • Café da manhã; • Passeios e praias; • Retorno no final do dia; • Jantar. 25/07/2026 – CABO FRIO • Café da manhã; • Dia livre; • Jantar. 26/07/2026 – ÚLTIMO DIA • Café da manhã; • Arrumação de bagagens; • Jantar. 27/07/2026 – RETORNO • Café da manhã; • Saída às 09h rumo a Rio Verde-GO. 28/07/2026 – CHEGADA • Previsão de chegada após almoço; • Encerramento da viagem. ________________________________________ Rio Verde – GO, maio de 2026. JM EXCURSÕES E TURISMO RÁDIO MORADA DO SOL FM ADENDO AO REGULAMENTO E CONTRATO DA PROMOÇÃO “TÔ DE FÉRIAS COM A MORADA” Fica expressamente estabelecido que todos os valores descritos na tabela de preços constante no contrato da JM Excursões e Turismo possuem caráter exclusivamente informativo e comercial, não sendo cobrados do ouvinte contemplado na promoção “TÔ DE FÉRIAS COM A MORADA”. Desta forma: • O participante ganhador e seu acompanhante terão direito ao pacote turístico integralmente gratuito; • Não haverá cobrança de hospedagem, transporte ou alimentação inclusa no pacote; • Os valores constantes no contrato servem apenas como referência comercial do pacote turístico oferecido pela JM Excursões e Turismo. Permanecem sob responsabilidade do ganhador e acompanhante apenas despesas pessoais e itens não inclusos no pacote, tais como: • Passeios opcionais; • Alimentação extra; • Bebidas; • Compras pessoais; • Taxas adicionais de atrações opcionais; • Excesso de bagagem; • Demais despesas não previstas como inclusas. Este adendo passa a integrar oficialmente o regulamento e contrato da promoção. Rio Verde – GO, maio de 2026. JM EXCURSÕES E TURISMO RÁDIO MORADA DO SOL FM
Pergunta: Mande seu audio para 64 3621 - 4433
Sorteio: 15/07/2026 00:00

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